Projeto de Lei
Um dos assuntos mais debatidos entre linguistas no Brasil é o polêmico projeto de lei 1676/99, de autoria do deputado Aldo Rebelo – do PCdoB de São Paulo – que objetiva defender, proteger e promover a língua portuguesa em território brasileiro. Tal projeto define como prática abusiva os casos em que a utilização da palavra ou expressão em língua estrangeira tiver equivalente em língua portuguesa. Dessa forma, se a lei for publicada, as palavras ou expressões em língua estrangeira utilizadas em território nacional ou em repartição brasileira no exterior deverão ser substituídas por palavras ou expressões equivalentes em língua portuguesa.
O projeto de lei, em seu artigo 3.º, define os segmentos sociais que serão alvo da possível lei: (1) todos os brasileiros; (2) todos os estrangeiros que se encontram em nosso país há mais de um ano. Define também as situações em que a língua portuguesa deve ser usada:
Art. 3.º - É obrigatório o uso da língua portuguesa por brasileiros natos e naturalizados, e pelos estrangeiros residentes no País há mais de 1 (um) ano, nos seguintes domínios socioculturais:
I – no ensino e na aprendizagem;
II – no trabalho;
III – nas relações jurídicas;
IV – na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica oficial;
V – na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica em eventos públicos nacionais;
VI – nos meios de comunicação de massa;
VII – na produção e no consumo de bens, produtos e serviços;
VIII – na publicidade de bens, produtos e serviços.
(Apud AUBERT, 2001: 166-7)
Nota-se, principalmente nos incisos VI, VII e VIII, que o campo de ação do projeto de lei é o léxico da língua, já que pretende coibir o uso de certas palavras estrangeiras nos meios de comunicação, no anúncio e publicidade comerciais. Com isso, a lei se tornaria uma barreira na descaracterização do português brasileiro.
A polêmica em cima disso reside no seguinte questionamento: é realmente necessário proibir por lei o estrangeirismo? Se for o caso, a lei surtirá efeito? Dado a origem da língua portuguesa e o contínuo processo de globalização vivido no mundo hoje, os principais lingüistas partilham da opinião que não é bom o uso excessivo de estrangeirismo, mas criar uma lei para esse fim não é a forma mais viável. Cada um deve usar ou não a língua portuguesa por uma questão moral, e não legal. Além do mais, a língua é um importante “indicador de soberania cultural”, por isso, se o português está desvalorizado, não será uma lei que reverterá este problema.
O projeto de lei, em seu artigo 3.º, define os segmentos sociais que serão alvo da possível lei: (1) todos os brasileiros; (2) todos os estrangeiros que se encontram em nosso país há mais de um ano. Define também as situações em que a língua portuguesa deve ser usada:
Art. 3.º - É obrigatório o uso da língua portuguesa por brasileiros natos e naturalizados, e pelos estrangeiros residentes no País há mais de 1 (um) ano, nos seguintes domínios socioculturais:
I – no ensino e na aprendizagem;
II – no trabalho;
III – nas relações jurídicas;
IV – na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica oficial;
V – na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica em eventos públicos nacionais;
VI – nos meios de comunicação de massa;
VII – na produção e no consumo de bens, produtos e serviços;
VIII – na publicidade de bens, produtos e serviços.
(Apud AUBERT, 2001: 166-7)
Nota-se, principalmente nos incisos VI, VII e VIII, que o campo de ação do projeto de lei é o léxico da língua, já que pretende coibir o uso de certas palavras estrangeiras nos meios de comunicação, no anúncio e publicidade comerciais. Com isso, a lei se tornaria uma barreira na descaracterização do português brasileiro.
A polêmica em cima disso reside no seguinte questionamento: é realmente necessário proibir por lei o estrangeirismo? Se for o caso, a lei surtirá efeito? Dado a origem da língua portuguesa e o contínuo processo de globalização vivido no mundo hoje, os principais lingüistas partilham da opinião que não é bom o uso excessivo de estrangeirismo, mas criar uma lei para esse fim não é a forma mais viável. Cada um deve usar ou não a língua portuguesa por uma questão moral, e não legal. Além do mais, a língua é um importante “indicador de soberania cultural”, por isso, se o português está desvalorizado, não será uma lei que reverterá este problema.
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